efd contribuicoes lucro presumido
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8/18/2019 EFD Contribuicoes Lucro Presumido
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É expressamente proibida cópia, reprodução parcial, reprografia, fotocópia ou qualquerforma de extração de informações deste sem prévia autorização dos autores conformelegislação vigente.
Julho/2012
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Marcos Barbosa dos Santos
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10:20 Cenofisco 2
O Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED),foi instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de
janeiro de 2007, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal(PAC 2007-2010) e constitui-se em mais umavanço na informatização da relação entre o fiscoe os contribuintes.
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10:20 Cenofisco 3
Consiste na modernização da sistemática atualdo cumprimento das obrigações acessórias,transmitidas pelos contribuintes àsadministrações tributárias e aos órgãosfiscalizadores, utilizando-se da certificação digitalpara fins de assinatura dos documentos
eletrônicos, garantindo assim a validade jurídicados mesmos apenas na sua forma digital.
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10:20 Cenofisco 4
O SPD é composto por grandes projetos:
Nota FiscalEletrônica
EscrituraçãoFiscal Digital
EscrituraçãoContábil Digital
Protocolo ICMS nº10/2007
Convênio ICMS nº143/2006
IN RBF Nº787/2007
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10:20 Cenofisco 5
e-Lalur CT - eEscrituraçãoFiscal DigitalContribuições
IN RBF Nº989/2009
AJUSTE SINIEF09/2007
IN RBF Nº1.252/2010
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10:20 Cenofisco 6
FINALIDADE DO SPED:
Unificar as atividades de recepção, validação,armazenamento e autenticação de livros edocumentos que integram a escrituraçãocomercial e fiscal dos empresários e dassociedades empresárias, mediante fluxo único,computadorizado, de informações.
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E-LaluSPED
Contábil
FCont
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10:20 Cenofisco 10
OBJETIVO DA EFD- CONTRIBUIÇÕES:
Busca promover a integração dos fiscos federal,estaduais, Distrito Federal e, futuramente,municipais, e os Órgãos de Controle mediante apadronização, racionalização e compartilhamentodas informações fiscais digitais, bem como integrartodo o processo relativo à escrituração fiscal, coma substituição do atual documentário em meiofísico (papel) por documento eletrônico comvalidade jurídica para todos os fins.
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10:20 Cenofisco 11
Com Padronização:
Eliminação da redundância de informações pormeio da padronização das obrigações Acessórias;
Uniformizar as informações prestadas pelocontribuinte às diversas unidades federadas
Reduzir os custos das empresas com aracionalização e simplificação das Obrigações Acessórias
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10:20 Cenofisco 12
Compartilhamento:
Base de dados única e compartilhada
Acesso compartilhado à escrituração digital decontribuintes por órgãos ou entidades legalmenteautorizadas.
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10:20 Cenofisco 13
BENEFÍCIOS PARA FISCO:
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;Maior integração entre os fiscos e melhor
controle administrativo;Melhoria na qualidade das informações e
aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal.
Sopa de Letras
10:20 Cenofisco 14
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A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para oPIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamentoda Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins),instituída pela Instrução Normativa RFB nº1.052/2.010, passa a denominar-se EscrituraçãoFiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a
Receita (EFD-Contribuições) conforme previsto naInstrução Normativa RFB nº 1.252/2.012.
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A EFD CONTRIBUIÇÕES serão informadas:
I - Contribuição para o PIS/Pasep;
II – Contribuição para Cofins; eIII - Contribuição Previdenciária incidente sobre aReceita devida pelas empresas que prestamexclusivamente os serviços de Tecnologia daInformação (TI) e de Tecnologia da Informação eComunicação (TIC), eIndustria Têxtil.
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FICAM OBRIGADAS A ADOTAR A EFD –CONTRIBUIÇÕES:
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partirde 1º Janeiro de 2.012, as pessoas jurídicas sujeitasà tributação do Imposto sobre a Renda com base noLucro Real.
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partirde 1º de Julho de 2012, as demais pessoas jurídicassujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda combase no Lucro Presumido ou Arbitrado.
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Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1ºJaneiro de 2013, as instituições financeiras e demaispessoas jurídicas e demais pessoas jurídicas referidas nos§§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998,independente de estarem ou não sujeitas aacompanhamento econômico-tributário diferenciado.
Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, emrelação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º deabril de 2011.
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Em relação ao fatores ocorridos a partir da competênciade Março de 2.012, à Contribuição Previdenciária sobre aReceita, referente as pessoas jurídicas que desenvolvam asatividades dos setores de Tecnologia da Informação (TI),Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e deindústria têxtil e afins;
Em relação ao fatores ocorridos a partir da competênciade Abril de 2.012, à Contribuição Previdenciária sobre aReceita, referente as pessoas jurídicas que desenvolvam asseguintes atividades classificadas na Tabela de Incidênciado Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):a) nos códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;
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b) nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00,9606.21.00 e 9606.22.00; ec) no código 9506.62.00.
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10:20 Cenofisco 21
FICAM DISPENSADOS A ENTREGA EFD –PIS E COFINS:
as ME e as EPP enquadradas no Regime EspecialUnificado de Arrecadação de Tributos eContribuições devidos pelas Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 dedezembro de 2006, relativamente aos períodosabrangidos por esse Regime;
10:20 Cenofisco 22
as pessoas jurídicas imunes e isentas do Impostosobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja somados valores mensais da Contribuição para oPIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferiora R$ 10.000,00 (dez mil reais)
as pessoas jurídicas que se mantiveram inativasdesde o início do ano-calendário ou desde a data deinício de atividades, relativamente às escrituraçõescorrespondentes aos meses em que se encontravamnessa condição;
os órgãos públicos;
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10:20 Cenofisco 23
as autarquias e as fundações públicas; e
as pessoas jurídicas ainda não inscritas noCadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde omês em que foram registrados seus atosconstitutivos até o mês anterior àquele em que foiefetivada a inscrição.
10:20 Cenofisco 24
São também dispensados de apresentação da EFDCONTRIBUIÇÕES, ainda que se encontrem inscritosno CNPJ ou que tenham seus atos constitutivosregistrados em Cartório ou Juntas Comerciais:I - os condomínios edilícios;II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na
forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 dedezembroIII - os consórcios de empregadores;IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de
Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de ValoresMobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
V - os fundos de investimento imobiliário, que não seenquadrem no disposto no art. 2º da Lei 9.779/99;
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10:20 Cenofisco 25
VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às
normas do Bacen ou da CVM; VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes,consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consuladoshonorários e as unidades específicas do governo brasileiro noexterior;
VIII - as representações permanentes de organizaçõesinternacionais;IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata aLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, nãodotados de personalidade jurídica, criados no âmbito dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos edos Tribunais de Contas;
10:20 Cenofisco 26
XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitêsfinanceiros dos partidos políticos, nos termos da legislaçãoespecífica;XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamentounificado de tributos de que trata a Lei 10.931/04, recaindo aobrigatoriedade à pessoa jurídica incorporadora, em relação acada incorporação submetida ao regime especial tributação;XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no
exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos aregistro de propriedade ou posse perante órgãos públicos,localizados ou utilizados no Brasil;XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas porato internacional celebrado pela República Federativa do Brasile um ou mais países, para fins diversos; eXV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1ºda Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
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A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre aRenda com base no Lucro Real ou Presumido ficarádispensada da apresentação da EFD-Contribuições emrelação aos correspondentes meses do ano-calendário, emque:I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da vendade bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não aopagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção,não incidência, suspensão ou alíquota zero;II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas aapuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep eda Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
10:20 27Cenofisco
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A dispensa de entrega da EFD-Contribuições não alcança omês de dezembro do ano-calendário correspondente,devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, procederà entrega regular da escrituração digital, na qual deveráindicar os meses do ano-calendário em que não auferiureceitas e não realizou operações geradoras de crédito.
10:20 28Cenofisco
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APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO DA EFD-CONTRBUIÇÕES:
O arquivo digital conterá as informaçõesreferentes às operações praticadas e incorridas emcada período de apuração mensal e será
transmitido até 10º (décimo) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente ao que se refira aescrituração, inclusive nos casos de extinção,incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
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FATOS GERADORES PRAZO DE ENTREGAFatos geradores ocorridos a partir
de 01.01.2012 - Lucro Real entrega até o 10º dia útil demarço/2012
Fatos geradores ocorridos a partirde 01.07.2012- Lucro Presumido e
Arbitrado
entrega até o 10º dia útil desetembro/2012
Fatos geradores ocorridos a partirde 01.01.2013 - InstituiçõesFinanceiras
entrega até o 10º dia útil demarço/2013
Fatos geradores ocorridos a partirde 01.03.2012 - Previdência
entrega até o 10º dia útil demaio/2012
Fatos geradores ocorridos a partirde 01.04.2012 - Previdência
entrega até o 10º dia útil de junho/2012
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COMO FUNCIONA A EFD PIS E COFINS:
O arquivo digital deve ser submetido a um programavalidador, fornecido pelo SPED por meio dedownload, oqual verifica a consistência das informações prestadas noarquivo.Ainda que determinados registros e/ou campos nãocontenham regras específicas de validação de conteúdo oude obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, emnenhuma hipótese, a não apresentação de dadosexistentes nos documentos e/ou de informação solicitada eprevista pela EFD-PIS/Cofins.
10:20 31Cenofisco
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No caso das operações relacionadas nos Blocos A,C, D e F, as informações devem ser prestadas sob o
enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações no períodoescriturado, com repercussão no campo deincidência das contribuições sociais, dos créditos,das retenções na fonte e/ou outras deduções.
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10:20 Cenofisco 33
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10:20 Cenofisco 34
REGIMENÃO CUMULATIVO
REGIMECUMULATIVO
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
VENDAS COM SUSPENSÃO
VENDAS ALÍQUOTAS ZERO
VENDAS COM ISENÇÃO
EXPORTAÇÃO
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10:20 Cenofisco 35
CODIGO CST DESCRIÇÃO01 Contribuição Não Cumulativa – Alíquota Básica02 Contribuição Não Cumulativa – Alíquota Diferenciadas03 Contribuição Não Cumulativa – Alíquota por Unidade de
Produto04 Contribuição Não Cumulativa – Atividade Imobiliária31 Contribuição apurada por Substituição Tributária32 Contribuição apurada por Substituição Tributária – Venda à
ZFM51 Contribuição Cumulativa – Alíquota Básica
52 Contribuição Cumulativa – Alíquota Diferenciadas53 Contribuição Cumulativa – Alíquota por Unidade de Produto54 Contribuição Cumulativa – Atividade Imobiliária71 Contribuição Apurada da SCP – Incidência Não Cumulativa72 Contribuição Apurada da SCP – Incidência Cumulativa
10:20 Cenofisco 36
100 – Vinculados a Receita Tributadas
200 – Vinculados a Receita Não Tributadas
300 – Vinculados a Receitas de Exportação
REGIME NÃO CUMULATIVO – TIPOS DE CRÉDITOS
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10:20 Cenofisco 37
CODIGO CST DESCRIÇÃO101 Credito determinado a Alíquota Básica
102 Credito determinado a Alíquota Básica Alíquota Diferenciadas
103 Credito determinado a Alíquota Básica Alíquota por Unidade deProduto
104 Credito Presumido – Estoque de Abertura
105 Crédito Vinculado à Aquisição Embalagens para revenda
106 Crédito Vinculado da Agroindústria
108 Crédito Vinculado à Importação
109 Crédito Relativo à Atividade Imobiliária
199 Crédito Vinculado à Receita Tributada no Mercado Interno Outros
CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITATRIBUTADAS
As informações deverão ser prestadas sob oenfoque do declarante. Neste sentido, deve aenfoque do declarante. Neste sentido, deve aenfoque do declarante. Neste sentido, deve aenfoque do declarante. Neste sentido, deve apessoa jur pessoa jur pessoa jur pessoa jurí íí ídicadicadicadica atentar que pode a escrituração
conter registros de documentos fiscais cominformações diferentes das constantes no própriodocumento fiscal, como por exemplo, no caso daescrituração de itens de notas fiscais eletrônicas(NF-e, código 55) referentes a aquisições de benspara revenda ou de insumos, a serem informadasno registro C170 (visão documental)
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QUEM DEVE ASSINAR?
Art. 3º da IN RFB 1.252, de 2012:
A EFD-Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelorepresentante legal da empresa ou procurador constituído nostermos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido porentidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves PúblicasBrasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e queainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim degarantir a autoria do documento digital.
10:20 Cenofisco 39
10:20 40Curso NF-e - Cenofisco
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PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO:O arquivo digital da EFD-PIS/Cofins será gerado pelocontribuinte de acordo com as especificações doleiaute definido em ADE Cofis, e conterá a totalidadedas informações econômico-fiscais e contábeiscorrespondentes ao período compreendido entre o
primeiro e o último dia do mês civil faturamentoreceitas sujeitas à apuração das contribuições sociais,bem como das aquisições, custos, despesas e outrasoperações com direito a crédito.
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Devem também ser escriturados os valores retidos nafonte em cada período, outras deduções utilizadas e,em relação às sociedades cooperativas, no caso desua incidência concomitante com a contribuiçãoincidente sobre a receita bruta, a Contribuição para oPIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
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10:20 Cenofisco 43
NOTAS FISCAIS DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS EPRODUTOS (ICMS)
NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO E DE CONTRAÇÃO DESERVIÇOS (ISS)
RECEITAS FINANCEIRAS
ALUGUEL / ARRENDAMENTO MERCANTIL
DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO - EFDCONTRIBUIÇÕES
10:20 Cenofisco 44
DEMAIS RECEITAS OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS
BENS INCORPORADOS AO IMOBILIZADO
DEMAIS CUSTOS E DESPESAS GERADORAS DE CRÉDITOS
RETENÇÕES NA FONTE
INCORPORAÇÃO CISÃO E FUSÃO
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OUTRAS INFORMAÇÕESInformações referentes aos processos administrativos e/ou
judiciais, que confiram à pessoa jurídica titular da escrituraçãodigital a adoção de procedimentos específicos, previstos ounão em lei;
Controle dos saldos de créditos apurados em períodos
anteriores, passíveis de aproveitamento no próprio período daescrituração ou em períodos futuros;Demonstração de operações extemporâneas, que
repercutam no campo de incidência das contribuições sociais edos créditos.
EFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIÇÇÇÇÕESÕESÕESÕES
LEIAUTE DO ARQUIVO DA EFD PIS ECOFINS E SUA CARACTERÍSTICAS:
O leiaute do arquivo da EFD PIS e Cofins estáorganizado emBLOCOSde informações, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos,e de outras informações econômico-fiscais oucontábeis.
Estes BLOCOSpor sua vez estão divididos emREGISTROSque contém dados.
10:20 46Cenofisco
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FORMATAÇÃO DOS CAMPOS NA EFD E ECDOs campos dos registros do SINTEGRA são de tamanho fixo, já os registros do SPEDsão delimitados por pipe “|”.
Exemplo (campos do registro):1º 2º 3º 4ºREG; NOME; CNPJ; IE|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455||1550|Maurício Portugal S.A||2121450|
No SINTEGRA a estrutura dos registros segue o modelo relacional, já nos SPEDs osregistros seguem a estrutura do modelo hierárquico (“pai – filho”).
10:20 Cenofisco 47
Hierarquia de Pai e Filho
10:20 Cenofisco 48
C001 –ABERTURA DO BLOCO
C010 – Identificação do Estabelecimento
C110 – Informação Complementar
C170 – Itens do Documento
C180 – Consolidação de NF-e - Vendas
C100 – Documento Fiscal
C170 – Itens do Documento
C190 – Consolidação de NF-e - -----
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BLOCO DESCRIÇÃO REGISTRO0 Abertura, Identificação e
Referências18
A Documentos Fiscais – ServiçoISS
8
C Documentos Fiscais I –Mercadorias (ICMS/IPI)
47
D Documentos Fiscais II –Mercadorias (ICMS)
23
F Demais Documentos e Operações 25
10:20 49Cenofisco
EFD CONTRIBUIÇÕES
BLOCO DESCRIÇÃO REGISTROM Apuração da Contribuição e
Crédito de Pis e da Cofins25
1
Complemento da Escrituração –Controle de Saldo de Créditos e de
Retenções, Operações Extemporânease outras Informações 21
P Contribuição Previdenciária sobre aReceita Bruta
8
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
4
17910:20 50Cenofisco
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ESTRUTURA DO ARQUIVO DIGITAL FISCALBLOCO 0 – ABERTURA IDENTIFICAÇÃO E
REFERÊNCIAS
Registro 0 000 – Abertura do Arquivo Digital eIdentificação da pessoa jurídicaRegistro 0 001 – Abertura do Bloco 0
Registro 0 100 – Dados do ContabilistaRegistro 0 110 – Regime de Apuração da ContribuiçãoSocial de Apropriação de CréditoRegistro 0 111 – Tabela de Receita Bruta Mensal para finsde Rateio de Créditos Comuns
EFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIÇÇÇÇÕESÕESÕESÕES
Registro 0 140 – Tabela de Castro de EstabelecimentoRegistro 0 145 – Regime de Apuração da ContribuiçãoPrevidenciária sobre a Receita BrutaRegistro 0 150 – Tabela de Cadastro do Participante
Registro 0 190 – Identificação das Unidades de MedidasRegistro 0 200 – Tabela de Identificação do item (produtosou Serviços)Registro 0 205 – Alteração do ItemRegistro 0 206 – Código de Produto Conforme Tabela ANP(Combustíveis)Registro 0 208 – Código de Grupo por Marca Comercial -Refri (Bebidas)Registro 0 400 – Tabela de Natureza da Operação/Prestação
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Registro 0 450 – Tabela de Informações Complementaresdo Documento FiscalRegistro 0 500 – Plano de Contas ContábeisRegistro 0 600 – Centro de CustosRegistro 0 990 – Encerramento do Bloco 0
O bloco P somente serO bloco P somente ser áá informado caso oinformado caso ocontribuinte informe o registro 0 145 qual sercontribuinte informe o registro 0 145 qual ser ááinformado os dados da previdência social sobre ainformado os dados da previdência social sobre areceita.receita.
EFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIÇÇÇÇÕESÕESÕESÕES
Registro 0450: Tabela de Informação Complementardo Documento FiscalEste registro tem por objetivo codificar todas asinformações complementares dos
documentos fiscais, exigidas pela legislação fiscal. Estas informações constam nocampo “Dados Adicionais” dos documentos fiscais.
Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuintee não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo nocampo COD_INF.
Deverão constar todas as informações complementares de interesse do fisco existentesnos documentos fiscais. Exemplo: nos casos de documentos fiscais de entradas,informar as referências a um outro documento fiscal.
10:20 Cenofisco 54
Nº Campo Descrição Tam Obrig01 REG Texto fixo contendo 0450 004 O
02 COD_INF Código da informação complementar do documentofiscal. 006 O
03 TXTTexto livre da informação complementar existente nodocumento fiscal, inclusive espécie de normas legais, poder normativo,número, capitulação, data e demais referências pertinentes com indicaçãoreferentes ao tributo.
- O
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Onde será utilizado o 0450?
REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTAFISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
10:20 Cenofisco 55
Nº Campo Descrição Tam Entr Saída01 REG Texto fixo contendo C110 004 O O
02 COD_INF Código da informacão complementar do documento fiscal(campo 02 do Registro 0450) 006 O O
03 TXT_COMPL Descricão complementar do código de referência. - OC OC
BLOCO A – DOCUMENTOS FISCAIS – SERVIÇO (ISS)Registro A 001 – Abertura do Bloco ARegistro A 010 – Identificação do EstabelecimentoRegistro A 100 – Documento – Nota Fiscal de ServiçoRegistro A 110 – Complemento de Documento – InformaçãoComplementar da NFRegistro A 111 – Processo ReferenciadoRegistro A 120 – Informação Complementar – Operações deImportaçãoRegistro A 170 – Complemento de Documento – Itens doDocumentoRegistro A 990 – Encerramento do Bloco A
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BLOCO C – DOCUMENTOS FISCAIS I –MERCADORIAS (ICMS/IPI)Registro C 001 – Abertura do Arquivo Digital e Identificaçãoda pessoa jurídicaRegistro C 010 –Identificação do EstabelecimentoRegistro C 100 –Documento - Nota Fiscal (código 01),Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de
Produtor (código 04) e NF-e (código 55)Registro C 110 –Complemento de Documento –Informação Complementar da Nota Fiscal (códigos01, 1B, 04 e 55)Registro C 111 –Processo Referenciado
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ExceçõesREGISTRO C100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA
(CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) e NF-e (CÓDIGO 55)Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170,
exceto em relação aos documentos fiscais referentes à nota fiscal cancelada (código “02” ou“03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”) ou numeração inutilizada (código“05”), os quais não devem ser escriturados os registros filhos de C100.
Observações:1. Tendo em vista que as operações de vendas e de aquisições e/ou devoluções, documentadas
por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (código 55), serem escrituradas de forma consolidada nosregistros C180 (vendas) e C190 (compras e/ou devoluções) da EFD-PIS/Cofins, o registro
C100 (e filhos) não é de preenchimento obrigatório na EFD-PIS/Cofins em relação àsreferidas operações com NF-e (código 55) ;2. Todavia, a EFD-PIS/Cofins permite a escrituração alternativa, por opção da pessoa jurídica,
das operações de vendas, compras e/ou devoluções por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, combase nos registros C100, C110, C120 e C170. Neste caso, a empresa optante por escriturara EFD-PIS/Cofins, na visão de documento, deve utilizar o leiaute destes registros constantenas especificações técnicas de geração da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS e IPI);
6. Caso o arquivo gerado pela pessoa jurídica contenha, em relação às operações documentadaspor Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) registros individualizados por documentos (C100 e filhos) eregistros de consolidação (C180 e C190, e filhos), deverá informar no registro C010, nocampo “IND_ESCRI”, se a escrituração está considerando as informações individualizadasou as informações consolidadas.
10:20 Cenofisco 58
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Registro C 120 –Complemento de Documento – Operaçõesde Importação (código 01)Registro C 170 –Complemento de Documento – Itens doDocumento (códigos 01, 1B, 04 e 55)Registro C 180 –Consolidação de Notas Fiscais EletrônicasEmitidas pela Pessoa Jurídica (Código 55) – Operações de
Vendas
Registro C 181 –Detalhamento da Consolidação -Operações de Vendas - PIS/PASEPRegistro C 185 –Detalhamento da Consolidação -Operações de Vendas – COFINSRegistro C 188 –Processo Referenciado
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10:20 Cenofisco 60
REGISTRO C180: CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICASEMITIDAS PELA PESSOA JURÍDICA (CÓDIGO 55) – OPERAÇÕES DE VENDAS
Este registro deve ser preenchido para consolidar as operações de vendas realizadas pela pessoa jurídica, poritem vendido (Registro 0200), mediante emissão de NF-e (Modelo 55), no período da escrituração.IMPORTANTE:A pessoa jurídica ao escriturar a consolidação de suas vendas no registro C180 deve atentarque:
1. A escrituração da consolidação de vendas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), no Registro C180 (Visãoconsolidada das vendas, por item vendido), dispensa a escrituração individualizada das vendas do período, pordocumento fiscal, no Registro C100 e registros filhos.
2. Não devem ser incluídos na consolidação do Registro C180 e registros filhos (C181 e C185) os documentosfiscais que não correspondam a receitas efetivamente auferidas, tais como as notas fiscais eletrônicascanceladas, as notas fiscais eletrônicas denegadas ou de numeração inutilizada e as notas fiscais referentes atransferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, etc.
Devem integrar o faturamento e ser relacionadas na consolidação as notas fiscais de venda de mercadorias,bens e produtos emitidos no período e que sejam objeto de devolução (devolução de vendas). Caso a receitada venda objeto de devolução seja tributada no regime não cumulativo, poderá a empresa apurar créditos emrelação às devoluções nos termos do art. 3º, inciso VIII, das Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003(Cofins). Caso a receita seja tributada no regime cumulativo, poderá a empresa excluir o seu valor da base decálculo da contribuição cumulativa, nos termos da Lei nº 9.718/98.
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3. Não devem ser relacionados neste registro os documentos fiscais representativos das seguintes operaçõesgeradoras de receitas, com incidência ou não de contribuição social:
•Fornecimento de Energia Elétrica (documento fiscal código 06). Os documentos fiscais relativos a energiaelétrica devem ser escriturados no registro C600;
•Prestação de serviços de transportes (documentos fiscais códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Osreferidos documentos fiscais relativos a serviços de transportes devem ser escriturados no registro D200;
•Prestação de serviços de transporte de passageiros – Bilhetes de Passagem (documentos fiscais códigos 2E,13, 14, 15, 16 e 18). Os referidos documentos fiscais relativos a serviços de transporte de passageiros devem serescriturados nos registros D300 ou D350 (bilhete emitido por ECF);
•Prestação de serviços de comunicação e telecomunicação (documentos fiscais códigos 21 e 22). Osreferidos documentos fiscais relativos a serviços de comunicação e telecomunicação devem ser escriturados noregistro D600;
•Fornecimento de água canalizada ou gás (documentos fiscais códigos 28 e 29). Os documentos fiscaisrelativos a água canalizada e gás devem ser escriturados no registro C600;
•Cupom Fiscal (documentos fiscais códigos 02, 2D e 59). Os documentos fiscais relativos Cupom Fiscal devemser escriturados nos registros C400 (informação por ECF) ou C490 (informação consolidada).
Registro C 190 – Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas(Código 55) – Operações de Aquisição com Direito aCrédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas.Registro C 191 – Detalhamento da Consolidação –Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operaçõesde Devolução de Compras e Vendas – PIS/PASEPRegistro C 195 – Detalhamento da Consolidação -Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operaçõesde Devolução de Compras e Vendas – COFINSRegistro C 198 – Processo ReferenciadoRegistro C 199 – Complemento de Documento – Operaçõesde Importação (código 55)
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Registro C 380 – Nota Fiscal de Venda a Consumidor(Código 02) - Consolidação de Documentos EmitidosRegistro C 381 – Detalhamento da Consolidação –PIS/PASEPRegistro C 385 – Detalhamento da Consolidação – COFINSRegistro C 395 – Notas Fiscais de Venda a Consumidor(Códigos 02, 2D, 2E e 59) – Aquisições/Entradas comCréditoRegistro C 396 – Itens do Documento (Códigos 02, 2D, 2E e59) – Aquisições/Entradas com CréditoRegistro C 400 – Equipamento ECF (códigos 02 e 2D)Registro C 405 – Redução Z (códigos 02 e 2D)Registro C 481 – Resumo Diário de Documentos Emitidospor ECF – PIS/PASEP (Códigos 02 e 2D)
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10:20 Cenofisco 64
REGISTRO C380: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) -CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS.
No registro C380 e filhos deve a pessoa jurídica escriturar as notas fiscais de venda aoconsumidor não emitidas por ECF (código 02), consolidando os valores dos documentosemitidos no período da escrituração.
Nos registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) devem ser detalhados os valores porCST, por item vendido e por alíquota, conforme o caso.Os valores de documentos fiscais cancelados não devem ser computados no valor total dosdocumentos (campo VL_DOC), nem nos registros filhos.
REGISTRO C400: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 02 e 2D)
Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos de ECF e deve ser informado portodos os contribuintes que utilizem tais equipamentos na emissão de documentos fiscais.
As operações de vendas com emissão de documento fiscal (códigos 02 e 2D) por ECFpodem ser escrituradas na EFD-PIS/Cofins, de forma consolidada (Registro C490) ou porECF (C400), a critério da pessoa jurídica.
Caso a pessoa jurídica opte por escriturar as operações de vendas por ECF, de formaconsolidada, no Registro C490, não precisa proceder à escrituração do Registro C400 (eregistros filhos).
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REGISTRO C405: REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 02 e 2D)
Este registro deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento emfuncionamento na data das operações de venda à qual se refere a redução. Inclui todos osdocumentos fiscais totalizados na Redução Z, inclusive as operações de venda realizadas duranteo período de tolerância do Equipamento ECF.
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig01 REG Texto fixo contendo "C405" C 004* - S
02 DT_DOC Data do movimento a que se refere a Redução Z N 008* - S
03 CRO Posição do Contador de Reinício de Operação N 003 - S
04 CRZ Posição do Contador de Redução Z N 006 - S
05 NUM_COO_FIN Número do Contador de Ordem de Operação doúltimo documento emitido no dia (Número do COOna Redução Z)
N 006 - S
06 GT_FIN Valor do Grande Total final N - 02 S
07 VL_BRT Valor da venda bruta N - 02 S
Registro C 485 – Resumo Diário de Documentos Emitidospor ECF – COFINS (Códigos 02 e 2D)Registro C 489 – Processo ReferenciadoRegistro C 490 – Consolidação de Documentos Emitidos
por ECF (Códigos 02, 2D e 59)Registro C 491 – Detalhamento da Consolidação deDocumentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D e 59) –PIS/PASEPRegistro C 495 – Detalhamento da Consolidação deDocumentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D e 59) –COFINSRegistro C 499 – Processo Referenciado - DocumentosEmitidos Por ECF
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Registro C 500 – Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contasde Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta deFornecimento d´água (Código 29) e Nota Fiscal/Conta deFornecimento de Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ouNão Obrigadas Ao Convenio ICMS 115/03) - Documentos deSaídasRegistro C 501 – Complemento da Consolidação Diária
(Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas - PIS/PASEPRegistro C 505 – Complemento da Consolidação Diária(Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas – COFINS
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Registro C 509 –Processor ReferenciadoRegistro C 600 –Consolidação Diária de NotasFiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), NotaFiscal/Conta de Fornecimento d´água (Código 29) e Nota
Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) (EmpresasObrigadas ou Não Obrigadas Ao Convenio ICMS 115/03) -- Documentos de SaídasRegistro C 601 –Complemento da Consolidação Diária(Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas - PIS/PASEPRegistro C 605 –Complemento da Consolidação Diária(Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas – COFINSRegistro C 609 –Processo ReferenciadoRegistro C 800 –Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59)
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BLOCO D – DOCUMENTOS FISCAIS II –MERCADORIAS (ICMS)Registro D 001 – Abertura do Bloco DRegistro D 010 – Identificação do EstabelecimentoRegistro D 100 – Aquisição de Serviços de Transportes(Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57).Registro D 101 – Complemento do Documento deTransporte – PIS/PASEPRegistro D 105 – Complemento do Documento deTransporte – COFINS
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Registro D 111 – Processo ReferenciadoRegistro D 200 – Resumo da Escrituração Diária – Prestaçãode Serviços de Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11,
26, 27 e 57).Registro D 201 – Totalização do Resumo Diário – PIS/PASEPRegistro D 205 – Totalização do Resumo Diário – COFINSRegistro D 209 – Processo ReferenciadoRegistro D 300 – Resumo da Escrituração Diária (Códigos13, 14, 15, 16 e 18).Registro D 309 – Processo ReferenciadoRegistro D 350 – Resumo Diário de Cupom Fiscal Emitidopor ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
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Registro D 359 – Processo ReferenciadoRegistro D 500 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação(Código 21) e Serviço de Telecomunicação (Código 22) -Operação de Aquisição com Direito a CréditoRegistro D 501 – Complemento da Operação (Código 21e22) – PIS/PASEPRegistro D 505 – Complemento da Operação (Código 21e
22) – COFINSRegistro D 509 – Processo ReferenciadoRegistro D 600 – Consolidação da Prestação de Serviços –Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviçode Telecomunicação (Código 22)
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Registro D 601 – Complemento da Consolidação daPrestação de Serviços (Código 21 e 22) – PIS/PASEPRegistro D 605 – Complemento da Consolidação daPrestação de Serviços (Código 21 e 22) – COFINSRegistro D 609 – Processo ReferenciadoRegistro D 990 – Encerramento do Bloco D
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BLOCO F – DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES
Registro F 001 – Abertura do Bloco FRegistro F 010 –Identificação do EstabelecimentoRegistro F 100 –Demais Documentos e OperaçõesGeradoras de Contribuição e CréditosRegistro F 111 –Processo ReferenciadoRegistro F 120 –Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado –Operações Geradoras de Créditos com base nos Encargosde Depreciação/AmortizaçãoRegistro F 129 –Processo Referenciado
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10:20 Cenofisco 76
REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DECONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS
Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitasauferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demaisaquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos dascontribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como:
- Receitas Financeiras auferidas no período;- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;- Receitas de Aluguéis auferidas no período;
- Montante do faturamento atribuído a pessoa jurídica associada/cooperada, decorrente daprodução entregue a sociedade cooperativa para comercialização, conforme documento(extrato, demonstrativo, relatório, etc) emitido pela sociedade cooperativa;- Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissãode documento fiscal específico;- Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades daempresa;- Contraprestações de Arrendamento Mercantil;- Despesa de armazenagem de mercadorias;- Receitas e operações com direito a crédito, vinculadas a consórcio, contratos de longoprazo, etc., cujos documentos que a comprovem ou validem não sejam notas fiscais,objeto de relacionamento nos Blocos A, C ou D;
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- aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos, com documentaçãoque não deva ser informada nos Blocos A, C e D;
-Operações de importação de mercadorias para revenda ou produtos a serem utilizadoscom insumos, quando a apropriação dos créditos ocorrer amparada pela DI (nacompetência do desembaraço aduaneiro) e não pela entrada da mercadoria com a notafiscal correspondente.
As operações relacionadas neste registro devem ser demonstradas de formaindividualizada quando se referirem a operações com direito a crédito da nãocumulatividade, como nos casos de contratos de locação de bens móveis e imoveis, dascontraprestações de arrendamento mercantil, etc.
10:20 Cenofisco 78
As operações referentes às demais receitas auferidas, tributadas ou não, devem serindividualizadas no registro F100 em função da sua natureza e tratamento tributário, taiscomo:
•Rendimentos de aplicações financeiras;•Receitas de títulos vinculados ao mercado aberto;•Receitas decorrentes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 daLei nº 6.404, de 1976;•Receitas de locação de bens móveis e imóveis;•Receita da venda de bens imóveis do ativo não-circulante;•Juros sobre o Capital Próprio recebidos;•Receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obrasde construção civil;•Receita auferida com produtos e serviços, convencionada e estipulada mediante contrato;•Montante do faturamento atribuído a pessoa jurídica associada/cooperada;•Receitas da prestação de serviços de educação e da área de saúde, etc.Podem ser demonstradas de forma consolidada as operações que, em função de sua natureza,volume ou detalhamento, dispensa a sua individualização, como por exemplo, na demonstraçãodos rendimentos de aplicações financeiras oriundos de investimentos diversos ou em contasdiversas, consolidando as operações por instituição financeira:•Rendimentos de aplicação financeira – Banco X;•Rendimentos de aplicação financeira – Banco Y.
As operações que não se refiram a um estabelecimento específico da pessoa jurídica devem serrelacionadas nos registros filhos do Registro F010 do estabelecimento centralizador daescrituração (estabelecimento sede).
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Registro F 130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado –Operações Geradoras de Créditos com base no Valor de
AquisiçãoRegistro F 139 – Processo ReferenciadoRegistro F 150 – Crédito Presumido sobre Estoque de
AberturaRegistro F 200 – Operações da Atividade Imobiliária –Unidade Imobiliária Vendida
Registro F 205 – Operações da Atividade Imobiliária – CustoIncorrido da Unidade ImobiliáriaRegistro F 210 – Operações da Atividade Imobiliária – CustoOrçado da Unidade Imobiliária VendidaRegistro F 211 – Processo Referenciado
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Registro F 500 – Consolidação das Operações da PessoaJurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base noLucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofinspelo Regime de Caixa
Registro F 509 – Processo ReferenciadoRegistro F 510 –Consolidação das Operações da PessoaJurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base noLucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofinspelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição porUnidade de Medida de Produto)Registro F 519 –Processo Referenciado
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R egistro F 525 –Composição da Receita Escriturada noPeríodo – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regimede CaixaRegistro F 550 –Consolidação das Operações da PessoaJurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base noLucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofinspelo Regime de CompetênciaRegistro F 559 – Processo Referenciado
Registro F 560 – Consolidação das Operações da PessoaJurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base noLucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofinspelo Regime de Competência (Apuração da Contribuição porUnidade de Medida de Produto)
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Registro F 569 –Processo ReferenciadoRegistro F 600 –Contribuição Retida na FonteRegistro F 700 –Deduções DiversasRegistro F 800 –Créditos Decorrentes de Eventos deIncorporação, Fusão e CisãoRegistro F 990 –Encerramento do Bloco F
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BLOCO M – APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ECRÉDITO DE PIS E DA COFINS
Registro M 001 – Abertura do Bloco MRegistro M 100 –Crédito de PIS/PASEP Relativo ao PeríodoRegistro M 105 –Detalhamento da Base de Cálculo doCrédito Apurado no Período – PIS/PASEPRegistro M 110 – Ajustes do Crédito de PIS/PASEP ApuradoRegistro M 200 –Consolidação da Contribuição para oPIS/PASEP do PeríodoRegistro M 210 –Detalhamento da Contribuição para oPIS/PASEP do Período
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Registro M 211 – Sociedades Cooperativas – Composição daBase de Cálculo – PIS/PASEPRegistro M 220 – Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP
ApuradaRegistro M 230 – Informações Adicionais de DiferimentoRegistro M 300 – Contribuição de PIS/PASEP Diferida emPeríodos Anteriores - Valores a Pagar no PeríodoRegistro M 350 – PIS/PASEP - Folha de SaláriosRegistro M 400 – Receitas Isentas, Não Alcançadas pelaIncidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de
Vendas com Suspensão – PIS/PASEP
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Registro M 410 – Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEPRegistro M 500 – Crédito de COFINS Relativo ao PeríodoRegistro M 505 – Detalhamento da Base de Cálculo doCrédito Apurado no Período – COFINSRegistro M 510 – Ajustes do Crédito de COFINS Apurado
Registro M 600 – Consolidação da Contribuição para aSeguridade Social - COFINS do PeríodoRegistro M 610 – Detalhamento da Contribuição para aSeguridade Social - COFINS do Período
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Registro M 611 – Sociedades Cooperativas – Composição daBase de Cálculo – COFINSRegistro M 620 – Ajustes da COFINS ApuradaRegistro M 630 – Informações Adicionais de Diferimento
Registro M 700 – COFINS Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no PeríodoRegistro M 800 – Receitas Isentas, Não Alcançadas pelaIncidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de
Vendas com Suspensão – COFINSRegistro M 810 – Detalhamento das Receitas Isentas, Não
Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINSRegistro M 990 – Encerramento do Bloco M
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BLOCO 1 – COMPLEMENTO DA ESCRITURAÇÃO –CONTROLE DE SALDO DE CRÉDITOS E DERETENÇÕES, OPERAÇÕES EXTEMPORÂNEAS EOUTRAS INFORMAÇÕES
Registro 1 001 – Abertura do Bloco 1Registro 1 010 –Processo Referenciado – Ação JudicialRegistro 1 020 –Processo Referenciado – Processo
AdministrativoRegistro 1 100 –Controle de Créditos Fiscais – PIS/PASEPRegistro 1 101 – Apuração de Crédito Extemporâneo -Documentos e Operações de Períodos Anteriores –PIS/PASEP
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Registro 1 102 – Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita – PIS/PASEPRegistro 1 200 – Contribuição Social Extemporânea –PIS/PASEP
Registro 1 210 – Detalhamento da Contribuição SocialExtemporânea – PIS/PASEPRegistro 1 220 – Demonstração do Crédito a Descontar daContribuição Extemporânea – PIS/PASEPRegistro 1 300 – Controle dos Valores Retidos na Fonte –PIS/PASEPRegistro 1 500 – Controle de Créditos Fiscais – COFINSRegistro 1 501 – Apuração de Crédito Extemporâneo-Documentos e Operações de Períodos Anteriores – COFINS
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BLOCO P – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIASOBRE A RECEITA BRUTARegistro P 001 – Abertura do Bloco PRegistro P 010 – Identificação do EstabelecimentoRegistro P 100 – Contribuição Previdenciária sobre ReceitaRegistro P 110 – Complemento da Escrituração -Detalhamento de Apuração da ContribuiçãoRegistro P 199 – Processo ReferenciadoRegistro P 200 – Consolidação da ContribuiçãoPrevidenciária sobre a Receita BrutaRegistro P 210 – Ajuste da Contribuição Previdenciáriaapurada sobre a Receita BrutaRegistro P 990 – Encerramento do Arquivo Digital.
EFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIÇÇÇÇÕESÕESÕESÕES
BLOCO 9 – CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
Registro 9 001 – Abertura do Bloco 9Registro 9 900 – Registro do ArquivoRegistro 9 990 – Encerramento do Bloco 9Registro 9 999 – Encerramento do Arquivo Digital
EFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIÇÇÇÇÕESÕESÕESÕES
-
8/18/2019 EFD Contribuicoes Lucro Presumido
48/52
47
10:20 Cenofisco 93
RESUMO DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO
PIS / COFINSNOTA FISCAL (ICMS)
NOTA FISCAL (ISS)
OUTRAS RECEITAS
ALUGUEL
ARRENDAMENTOMERCANTIL
DEPRECIAÇÃO
BENS INC. AOIMOBILIZADO
INCORP. CISÃO FUSÃO
BLOCO C e D
BLOCO A
BLOCO F
BLOCO F
BLOCO F
BLOCO F
BLOCO F
BLOCO F
10:20 Cenofisco 94
CREDITO PIS/COFINS
BASE DE CÁLCULO
CONTROLE SALDOCRÉDITO
CONTROLE SALDORETENÇÕES
OP. EXTENPORÂNEAS
PROCESSOREFENCIADOS
BLOCO M
BLOCO M
BLOCO 1
BLOCO 1
BLOCO 1
BLOCO 1
-
8/18/2019 EFD Contribuicoes Lucro Presumido
49/52
48
10:20 Cenofisco 95
10:20 Cenofisco 96
-
8/18/2019 EFD Contribuicoes Lucro Presumido
50/52
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8/18/2019 EFD Contribuicoes Lucro Presumido
51/52
50
O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá sertransmitido até o último dia últil do mês de junho doano-calendário seguinte a que se refere a escrituraçãosubstituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica,em relação às respectivas contribuições sociais doperíodo da escrituração em referência.
EFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIÇÇÇÇÕESÕESÕESÕES
PRAZO DE GUARDA DAS INFORMAÇÕES:O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital daEFD-PIS/Cofins transmitido, observando osrequisitos de segurança, autenticidade, integridade evalidade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecidopela legislação para a guarda dos documentos fiscais.
10:20 100Cenofisco
EFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIEFD CONTRIBUIÇÇÇÇÕESÕESÕESÕES
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8/18/2019 EFD Contribuicoes Lucro Presumido
52/52
10:20 Cenofisco 101
OBRIGADOPELA
PARTICIPAÇÃO