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    Norma Jurídica

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    Norma Jurídica

    Noção e estrutura da Norma;Natureza;Caracteres;

     validade;Classifcação da Norma.

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    Introdução

    O direito se efectiva e adquire signicado emnossas vidas, quando se concretiza na

    formulação de uma norma individual econcreta. A norma jurídica é meio essencialde exressão do direito. ! certo que o direitonão se esgota na norma, mas ela tem

    imort"ncia central na regulação doscomortamentos sociais.

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    Noção da Norma$o%rega &'(()* A norma é uma regra de

    conduta que exrime um dever, uma regra de+dever ser+, rescrevendo o que se deve fazerara alcançar determinado m. As normas

     jurídicas são regras que rescrevem a

    conduta adequada ara conseguirse ordem esegurança nas relaç-es sociais.

    egundo /imitri &'(00* A norma jurídica  éuma regra ou classicação do comortamento1umano ditado ela autoridade cometentedo caso, com um critério de valor e cujo nãocumrimento traz aarel1ado uma sanção.

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    Cont.

    A norma difere da lei natural em ser umaregra que exrime o que deve ser, o quedeve acontecer, enquanto a lei natural

    enuncia aenas o que acontece, Outra notadiferencial é que a norma se refere aenas 3srelaç-es 1umanas, ao asso que a lei naturalse alica a toda a natureza.

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    ESTRUTUR ! N"R#

    /e acordo com 5endes &0662* $aestrutura da norma jurídica, encontramos

    tr7s elementos8 9revisão, estatuição esanção. Os dois rimeiros elementos sãocomuns a todas as normas: a sanção naforma esecial da sanção coactiva, é

    r;ria da norma jurídica, quandocomleta ou erfeita.

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    9revisão

    A norma jurídica xa adr-es de condutaadequados 3s situaç-es que de futuroadven1am: e, or isso antes de mais contem

    uma reresentação dessa situação futura.

    A revisão não aarece semre de forma clara. >omemos norma não matar8 na sua forma

    comleta, tal norma exrimirse?8 se alguémse encontrar na situação de oder matar&9revisão*, não o deve fazer &estatuição*

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    estatuição

    A revisão, antecede, liga a norma, comoconsequente, a necessidade de uma conduta.A isto c1amasse estatuição.

    • Aquele que encontrar animal ou outra coisam;vel erdida e sou%er a quem ertence

    &revisão* /eve restituir o Animal ou a coisa aseu dono ou avisar este do ac1ado&estatuição*.

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    anção

    sta caracteriza or disor de meios derotecção coactiva: não quer dizer que osalica a todas as normas.

    jurídico or comortar meios de coação.9or esse motivo, e mais considerarmos asanção como terceiro elemento do direito aanalisar.

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    NTURE$ ! N"R# JUR%!&C

    5endes &0662* O ro%lema que e tem osto é o

    de sa%er se a $orma Burídica é essencialmenteum comando ou essencialmente uma valoração.

      $o rimeiro caso, a norma s; se dirigia asessoas caazes de entender e comreender umcomando, com exclusão de menores, loucos, etc.

    /estinat?rios da $orma Burídica essoas a quemest? se im-e seriam s; as essoas caazes.

    as restantes &incaazes* não oderiam raticaractos ilícitos, ato ilícito seria a deso%edi7ncia aum comando, deso%edi7ncia que não faz sentidonum ente não esclarecido e livre.

    0(

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    Cont.$o segundo caso, a norma limita se a qualicar

    condutas &9orque não então fatos de animais,ou fatos naturaisD* como socialmente nocivas einjustas. e uma criança de tenra idade disarauma arma que mata um 1omem, estamos naresença de um ato o%jectivamente ilícito,ainda que su%jectivamente o não seja.

     9ortanto a norma a%range esses dois asectos,am%os.

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    CRCTERES ! N"R# JUR%!&C

    'ilateralidadeConsiste em que a norma jurídica ao mesmo

    temo que im-e direitos, tam%ém concededireitos a um ou v?rios sujeitos.

    A moral diz a um dos sujeitos EE ama o teur;ximo como a ti r;rioFF, mas não diz aor;ximo EE tens direito a esse amorFF. a lei

    declara ao devedor EEagaEE , o que signicadizer ao mesmo temo ao credor EEtens direitoa esse agamentoEE

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    CRCTERES ! N"R# JUR%!&C

    &m(eratividadeImortantíssimo e, mesmo, essencial car?cter da

    $orma Burídica é a imeratividade. $ão odemosconce%er uma $orma legal sem esse atri%uto.

      A norma, ara ser cumrida e o%servada ortodos, dever? ser imerativa, ou seja, imor aosdestinat?rios a o%rigação de o%edecer. $ãodeende da vontade dos indivíduos, ois anorma não é consel1o, mas ordem a ser seguida.

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    CRCTERES ! N"R# JUR%!&C

    )eneralidade/izer que a norma jurídica é geral signica exressar

    que a conduta que ela ordena se im-e a um nGmeroindeterminado de essoas, isto é, que quando dita

    um comortamento o faz de maneira a%strata.

      >elles &066@* $a generalidade das normas est? agarantia do tratamento igualit?rio e imarcial das

    essoas. Isto não é v?lido s; ara o c1amado direitocomum, como o civil, mas tam%ém ara o esecial,como o mercantil inclusive ara o excecional

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    CRCTERES ! N"R# JUR%!&C

    Coerci*ilidade9ara 5endes &0662* a coerci%ilidade 9ode ser

    exlicada como a ossi%ilidade do uso da

    força ara com%ater aqueles que nãoo%servam as normas. ssa força ode se darmediante coação, que actua na esferasicol;gica, desestimulando o indivíduo de

    descumrir a norma, ou or sanção&enalidade*, que é o resultado do efectivodescumrimento.

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    +,&!!E ! N"R# JUR%!&C

    egundo /imitri &'(00* O juízo de validade indicase determinado mandamento ossui &ou nãoossui* a qualidade de norma jurídica, se deve&ou não deve* ser considerado como arte do

    direito em vigor. Hendo o artigo de uma leidevemos nos erguntar8 a norma contida nesseartigo faz arte do ordenamento jurídicoD e aresosta for ositiva, a norma é v?lida. Caso

    contr?rio, a norma é inexistente, orque nuncaentrou em vigor, orque foi revogada ou mesmoorque faz arte de outro ordenamento.

    0)

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    +,&!!E ! N"R# JUR%!&C

    Além do exame da validade, do onto de vista dadogm?tica jurídica, a norma jurídica ode seravaliada do onto de vista jussociol;gico,examinando se é o%edecida e se alcança as

    nalidades que ersegue. Aqui a norma écomarada com a realidade social. Isso ermiteconstatar o grau de ec?cia e de adequação danorma.

    inalmente, a norma ode ser avaliada do onto devista juslos;co, or meio de sua comaraçãocom o dever ser los;co, que indica se a norma éconforme ideais de justiça e aceita ela oulação&considerada legítima*.

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     C,SS&-&C/" ! N"R# JUR%!&C9ara ilva &'((6* ão v?rios os critérios ara aclassicação da norma jurídica.

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    C,SS&-&C/" ! N"R# JUR%!&C

    Normas universais0 Re2ionais e ,ocaisNormas universais são aquelas que se

    alicam em todo o territ;rio do estado &a

    constituição, o C;digo enal, C;digo civil e amaioria das leis e decretoslei*:

    ão normas re2ionais as que se alicamnuma região aut;noma.

    Normas locais são as que se alicam noterrit;rio local &osturas e regulamentoslocais*.

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    C,SS&-&C/" ! N"R# JUR%!&C

    Normas 2erais 3ou de direito 4 re2ra5 enormas e6ce(cionaisAs normas gerais xam o regimeregra &regra

    geral* alic?vel 3 generalidade de situaç-es jurídicas de um determinado tio. As normasexcecionais Kegulam certas relaç-es

     jurídicas e esta%elecem um regime contr?rio

    ao regimeregra nos casos exressamenterevistos.

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    C,SS&-&C/" ! N"R# JUR%!&C

    Normas de direito comum e normas dedireito es(ecial.$ormas de direito comum ão as ditadas ara a

    totalidade das essoas, coisas ou relaç-es jurídicas, or exemlo, o direito civil.$ormas de direito esecial ão ditadas ara uma

    determinada classe de essoas, coisas ou relaç-es

     jurídicas, em razão de oferecer articularidadesque exigem aartar da discilina geral das normascomuns, como o direito comercial.

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     C,SS&-&C/" ! N"R# JUR%!&C,e2es (lus 7uam (er8ectae0 le2es

    (er8ectae0 le2es minus 7uam (er8ectae ele2es im(er8ectae

    Atendese agora 3s sanç-es alic?veis ela

    violação da norma.,e2es (lus 7uam (er8ectae ão normascuja violação imorta ao mesmo temo anulidade do acto e ainda outra a sanção.

    ,e2es (er8ectae ão a normas cujaviolação imorta como sanção simlesmentea nulidade do acto.

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    Cont.

    ,e2es minus 7uam (eer8ectae $ormas cujaviolação imorta uma sanção diferente da nulidadedo acto, ou seja, o acto mant7mse valido, mas oagente sofre uma sanção diferente da nulidade. 

    ,e2es im(er8ectae são normas cuja violação nãoacarreta qualquer sanção.

    Exemplo: A dívida de um jogo, cujo pagamento não é, juridicamente obrigatório, mas sim um dever ético-social.Imperam de orma indirecta, visto !ue, uma ve" paga adívida, esta se torna justo título da obriga#ão undada no

     jogo, não se podendo exigir a devolu#ão.

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     C,SS&-&C/" ! N"R# JUR%!&C

    Normas aut9nomas e não aut9nomas ounormas com(letas e normas incom(letasA norma aut;noma ou comleta é aquela que,

    or si s;, tem um sentido comleto, roduz

    efeitos s; or si, contem em si a regulamentaçãocomleta de uma situação jurídica. A norma nãoaut;noma ou incomleta denese ela negativa8não roduz efeitos s; or si. ão normas que or

    falta de arte ou de toda a estatuição ourevisão, necessitam de ser com%inadas comoutras

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     C,SS&-&C/" ! N"R# JUR%!&C

      Classifcação das normas tomando comore8erencia a autonomia (rivada:

    N"R#S ERT&+S0 N"R#S!&S1"S&T&+S0 N"R#S SU1,ET&+S E

    N"R#S &NTER1RETT&+SA rimeira distinção fazse entre normas

    im(erativas  denominadas cogentes ouinjuntivas quando a conduta que estatuem éo%rigat;ria, vericada a sua revisão. Asnormas imerativas odem ser recetivas ouroi%itivas.

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     C,SS&-&C/" ! N"R# JUR%!&C

    A norma dizse !is(ositiva quando ode serafastada ela vontade dos interessados,esta%elecendo eles r;rios aregulamentação das suas relaç-es ou seja, é

    aquela que se limita a declarar direitos,autorizar condutas, ou actuar em casoduvidoso, ou omisso. As normas disositivasodem ser facultativas ou ermissivas,interretativas e suletivas.

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     C,SS&-&C/" ! N"R# JUR%!&C

    Normas &nter(retativas 

    ão as normas cuja função é determinar oalcance e sentido de certas exress-es ou decertas condutas declarativas ou actos de artes,em caso de dGvida. ão normas que se destinama denir o sentido e o alcance a certas condutas

    ou a certas exress-es.

    Normas su(letivas ão as normas que se destinam a surir a falta

    de manifestação da vontade das artes so%redeterminados ontos de neg;cio que carecem deregulamentação. ão as normas que odem serafastadas ela vontade das artes.

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    ConclusaoComo referimos, a ordem jurídica se exressa através

    de normas jurídicas, que são regras de conduta socialgerais, a%stractas e imerativas, adotadas eimostas de forma coercitiva elo stado, através de

    ;rgãos ou autoridades cometentes.

    A norma jurídica, ao revestir as características deimeratividade e coerci%ilidade, limita a li%erdade do

    indivíduo, imelindoo a conter os imulsos essoaise a eleger as condutas a seguir de modo a não Lrem causa a li%erdade dos outros e as %ases deconviv7ncia social.

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    5uito o%rigado

    ela atençãodisensada

    #(